A N E X O II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PARDO

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-PARDO;

  1. Compatibilidade da contrapartida oferecida com o disposto no Artigo 6º desta Deliberação CBH-PARDO n.º 002/98.

 

2. PONTUAÇÃO:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações constantes no "Pedido de Enquadramento", os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;

B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

C) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;

D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

E) Concessionárias de serviço públicos de saneamento, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;

G) Outras entidades, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;

H) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;

J) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão dividas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras ou serviços" e "projetos".

Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante, considerando-se ainda o seguinte: As verbas do FEHIDRO destinadas a obras, serviços e projetos para o CBH - Pardo, serão destinadas separadamente, ficando 70% do montante vinculados às solicitações para obras, serviços e projetos referentes a saneamento básico e os 30% restantes às solicitações para obras, serviços e projetos ambientais tais como: programa de educação ambiental, palestras e seminários sobre recursos hídricos, reflorestamentos, construção de escadas para subida de peixes em barragens e outras.

2.2 Critérios para pontuação:

PONTOS

CRITÉRIOS

1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5

a) ETE para esgoto sanitários

4

b) coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento)

3

c) ETA e estruturas correlatas

2

d) outros

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA *

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-PARDO e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH

5

a) grau 1 de prioridade

3

b) grau 2 de prioridade

1

c) grau 3 de prioridade

* Esse item será utilizado como critério de desempate, considerando-se o grau de benefício proporcionado pelos projetos em disputa.

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

3.1 OBRAS

5

a) conclusão ou implantação total em até 12 meses

4

b) implantação e operação em até 12 meses

3

c) implantação parcial em até 12 meses

2

d) implantação e operação parcial acima de 12 meses

3.2 PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

5

a) projeto executivo

4

b) projeto básico (*)

3

c) estudo de alternativas

2

d) outros estudos

*As etapas anteriores devem ser cumpridas de acordo com as normas da ABNT.

 

PONTOS

CRITÉRIOS

4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS

4.1 OBRAS OU SERVIÇOS

5

a) projeto executivo completo

4

b) projeto básico (*)

3

c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8666

2

d) estudo de alternativas

1

e) outros estudos

0

f) nenhum estudo

4.2 PROJETOS

5

a) possui termos de referência

0

b) não possui termos de referência

(*) Prefeituras, Autarquias, Companhias e Empresas de Direito Público, será aplicada a Lei 8666

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

5

a) possui todos os necessários

0

b) não possui todos os necessários

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

5

a) posse definitiva/comodato *

4

b) documentação de emissão de posse

3

c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão

2

d) compromisso de doação

0

e) não tem área

* - avaliar tempo do comodato

7. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO

7.1 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas direta e indiretamente (obra ou serviço/projeto) de Esgoto, de toda a Bacia, considerando efeito à jusante*

5

7a) de 100% a 80%

4

7b) de 79,99 a 60%

3

7c) de 59,99% a 40%

2

7d) de 39,99% a 20%

1

7e) inferior a 20%

7.2 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas diretamente (obra ou serviço/projeto) de abastecimento de água.

5

7a) de 100% a 80%

4

7b) de 79,99 a 60%

3

7c) de 59,99% a 40%

2

7d) de 39,99% a 20%

1

7e) inferior a 20%

 

 

PONTOS

CRITÉRIOS

7.3 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas indiretamente (obra ou serviço/projeto) de outras solicitações.

5

7a) de 100% a 80%

4

7b) de 79,99 a 60%

3

7c) de 59,99% a 40%

2

7d) de 39,99% a 20%

1

7e) inferior a 20%

(*) – No caso de empate será considerado o efeito à jusante, conforme critérios a serem definidos pela CT-Câmara Técnica.

Para a avaliação do item 8, será usado como referencial o item 7, ficando também com a seguinte observação: - As solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item.

A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação

8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

8.1 ETE’s - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários

 

 

5 a 1

Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

8.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS

5 a 1

Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 8.1 acima.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5

a) existe, no mínimo igual à contrapartida

3

b) existe, inferior à contrapartida

0

c) não existe

 

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1, conforme o tipo de solicitação:

CATE-

TIPO

C R I T É R I O S

PTO

GORIA

 

1

2

3.1

3.2

4.1

4.2

5

6

7.1

7.2

7.3

8.1

8.2

9

MÁX.

A

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

B

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

C

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

D

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

E

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

F

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

G

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

H

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

I

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

J

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

OBS: Os critérios 8.1 e 8.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.

Os projetos de obras e serviços cujos quesitos não se enquadram nos itens de 1 a 9 receberão pontuação máxima

 

3. HIERARQUIZAÇÃO

3.1 As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3 O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

3.2 Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

 

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;3;4;5;6 e 9;

4.3 Sorteio.

 

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-PARDO para deliberação.